QUER MUDAR DE SEGURO AUTOMÓVEL?

Saiba em que circunstâncias o pode fazer.

 

Já pensou que está a pagar muito pelo seu seguro automóvel?

Gostava de procurar uma alternativa (ou até já a encontrou) mais competitiva ou mais adaptada ao seu caso?

Pois bem, é importante certificar-se de que o pode fazer.

Normalmente os seguros na Suíça têm uma duração mínima que deve ser respeitada (normalmente 5 anos) e após esse período a duração passa a ser anual, com renovação automática caso nenhuma das partes faça a rescisão.

Ou seja, não podemos mudar de seguro automóvel a qualquer momento, devendo sempre respeitar os prazos que estão definidos no contrato de seguro que foram celebrados com a seguradora.

Há, no entanto, algumas exceções a esta regra, nomeadamente: 

1. No caso de alteração dos prémios – as companhias de seguros podem alterar os prémios ou as condições gerais para o ano seguinte. Em caso de alteração, a companhia deve apresentar as novas condições ao titular do seguro pelo menos 30 dias antes do fim da anuidade do seguro. É neste momento que, se não estiver de acordo com as condições propostas, pode pedir a rescisão do seu seguro através de uma carta registada.

2. No fim do contrato – o seguro é válido pela duração do contrato. Se o contrato não for rescindido para essa data, é geralmente renovável tacitamente por um ano. Verifique os detalhes do seu contrato de seguro, nas condições gerais e particulares da sua apólice.

3. Com a alteração de proprietário do veículo – em caso de alteração do proprietário, os direitos e as obrigações são transmitidas ao novo proprietário. O novo proprietário pode pedir a anulação do contrato nos 14 dias seguintes à alteração. O seguro será automaticamente anulado se a nova autorização de circulação for entregue com base num comprovativo de seguro proveniente de uma outra companhia.

4. Se mudar de automóvel – se decidir trocar de automóvel também pode mudar de seguro. Como normalmente este tipo de alteração ocorre a meio de uma anuidade, nessa situação será reembolsado pelos prémios pagos para o período não decorrido. Ou seja, o premio será reembolsado com base no cálculo do prorata temporis.

Exemplo: se pagou já a anuidade completa e anula o seguro a meio da anuidade, a seguradora deverá reembolsar-lhe metade do valor que já pagou.

5. No caso de ocorrer um sinistro – as duas partes podem rescindir o contrato após a ocorrência de um sinistro que dê lugar a reembolso por parte do segurador.

a. Rescisão pelo titular do seguro : até 14 dias após ter sido informado que o segurador pagará as despesas do sinistro. O premio é reembolsado com base no prorata temporis.

b. Rescisão pela companhia de seguro : ao mais tardar, até à data do pagamento da indemnização do sinistro. A garantia termina 14 dias após a recepção do aviso de rescisão pelo segurado. O prémio é reembolsado com base no prorata temporis.

 

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